Foi disciplinado o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil ("leasing") de quaisquer bens, especificamente com relação ao ISS. A IN nº 1/06 trata dos seguintes assuntos: a) definição de arrendamento mercantil; b) quais são os contribuintes; c) competência para recolhimento do ISS; d) base de cálculo; e) obrigações principais e acessórias de terceiros sobre os serviços previstos e prestados à arrendadora, por força de contrato, a exemplo de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil, assistência técnica, administração de bens e negócios em geral e outros discriminados na Lista de Serviço, anexa à Lei nº 13.701/03, expressamente constantes do contrato. Essas disposições entram em vigor em 29.12.2006.
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... ela Lei nº. 7.132, de 26 de outubro de 1983), que dispõe sobre o tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil e na Resolução do Banco Central ...
Foi regulamentada a disposição que trata da responsabilidade tributária no caso de obrigatoriedade de retenção na fonte (§ 9º do artigo 9º da Lei nº 13.701, de 27 de dezembro de 2003), de forma que os prestadores de serviços respondem supletivamente pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, multa e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável tributário, da obrigação relativa à retenção na fonte. O responsável tributário, ao efetuar o recolhimento do ISS, deverá fornecer cópia do comprovante ao prestador de serviços. Os prestadores de serviços poderão efetuar o pagamento do imposto em nome do responsável tributário, devendo fornecer o comprovante original ao responsável, juntamente com a nota fiscal de serviços. Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
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... aput" do mesmo artigo."
§ 1º. O responsável tributário, ao efetuar o recolhimento do ISS, deverá fornecer cópia do ... de serviços poderão efetuar o pagamento do imposto em nome do responsável tributário, devendo fornecer o comprovante original ao responsável, juntamente ... legislação, em caso de descumprimento, total ou parcial, pelo responsável tributário, da obrigação de que trata o "caput" do mesmo ...
Foi aprovada a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias: a) IPTU; b) ITBI - IV; c) ISS; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário; Processo Administrativo Fiscal, Processo de Consulta e Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; k) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; l) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT. Ao final foi revogado o Decreto nº 47.007/06 que ora tratava do assunto. Essas disposições entram em vigor em 02.06.2007.
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... 03 a 414
TÍTULO VII DAS MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO, FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DECORRENTE DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ... Das Medidas de Fiscalização 415 a 420
Seção II Da Formalização do Crédito Tributário 421 a 425
Seção III Das Incorreções e Omissões da Notificação de ... IBUTOS
CAPÍTULO I Das Medidas de Fiscalização e Formalização do Crédito Tributário
Seção I Das Medidas de Fiscalização 415 a 420
Seção II Da ... a Lei nº 6.989, de 29.12.1966.
Art. 3º Observados os requisitos do Código Tributário Nacional, considerarse-ão urbanas, para os efeitos deste imposto, as ... orresponda o lançamento, que se prestará somente à constituição do crédito tributário, vedada qualquer outra finalidade.
Base Legal: Parágrafo único do Art. ...
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... ISS - 2003/0025
ISS/SP - Constituição do Crédito Tributário por Lançamento de ... art. 150 do Código Tributário Nacional.
A partir da ... Auto de Infração, o contribuinte é cientificado da constituição do Crédito Tributário. A partir desta data, não concordando, poderá impugnar os valores ... ica tacitamente homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. ... O contribuinte será cientificado da constituição do crédito tributário (auto de Infração) por um dos seguintes ...
A Lei nº 14.256/06 introduziu alterações na legislação tributária do Município de São Paulo. As principais são: a) instituição do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributário - PAT e regras de ingresso para aqueles que já possuem parcelamento junto à Prefeitura; b) momento da ocorrência do fato gerador do IPTU e sua finalidade; c) percentual de desconto para pagamento à vista do IPTU; d) medições para verificação de área bruta construída para cálculo do IPTU; e) isenção do IPTU sobre excesso de área, referente a imóveis situados na área de proteção aos mananciais; f) limitação do valor unitário de metro quadrado de terreno para o cálculo do valor venal de imóveis construídos utilizados, exclusiva ou predominantemente, como residência (padrão tipo 2), permitindo atualização anual do valor -limite observada a inflação do período; g) base de cálculo do ITBI-IV; h) valor da multa para pagamento em atraso ou a menor do ITBI-IV; i) valores das multas para os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos que infringirem disposições legais; j) publicação pela Secretaria Municipal de Finanças dos valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo, permitindo que os contribuintes que não concordarem com a base de cálculo do ITBI-IV requeiram avaliação especial dos mesmos; k) utilização, pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, do crédito gerado pelas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - ( ... )
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... 005.
§ 1º. Caso o sujeito passivo seja excluído do PAT, sobre o débito tributário incluído no parcelamento incidirá a multa original sem os descontos ... e, produzindo os efeitos previstos no art. 174, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e no art. 202, inciso VI, do Código Civil.
§ 1º. A ... ntia bancária ou hipotecária que corresponda, no mínimo, ao valor do débito tributário consolidado, conforme dispuser o regulamento.
§ 1º. Só poderá ser ... orresponda o lançamento, que se prestará somente à constituição do crédito tributário, vedada qualquer outra finalidade." ... orresponda o lançamento, que se prestará somente à constituição do crédito tributário, vedada qualquer outra finalidade." ...
Foram disciplinados, de acordo com a Instrução Normativa SF e SUREM nº 3/2008, os procedimentos necessários para os pedidos de: - reconhecimento de imunidade tributária referente ao IPTU, ao ISS e ao ITBI - IV; - concessão de desconto referente ao IPTU; - concessão de isenção referente ao IPTU e ITBI - IV; e - reconhecimento de não incidência referente ao ITBI - IV. A referida Instrução Normativa tratou ainda, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) dos requerimentos a serem utilizados para formalização dos pedidos; b) da documentação necessária; c) da manutenção dos benefícios; d) da possibilidade de revogação; e) do lançamento de ofício no caso de não cumprimento das exigências legais; f) da possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ao final a Instrução Normativa SF e SUREM nº 3/2008 revogou as Portarias SF n° 913/79 e 37/97, bem como os Pareceres Normativos PMSP nº 1/81 e 1/82, que ora tratavam do assunto. Essas disposições entram em vigor em 02.02.2008.
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... Código Tributário Nacional, forem protocolados no prazo para impugnação ao respectivo ... mpugnação ao respectivo lançamento, suspenderão a exigibilidade do crédito tributário.
Art. 16. A ...